JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO REAJUSTE INTEGRAL DE 28,86% SOBRE A GEFA. 1. Esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.478/439/RS, representativo da controvérsia, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.3.2015 firmou a orientação de que o índice de 28,86% incide sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação-GEFA, desde a edição da MP 831/95 e até a edição da MP 1.915-1/99, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999, uma vez que, nesse período, tal gratificação era paga em valor fixo, não relacionado aos vencimentos dos Servidores. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.424.258/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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