JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Não se conhece do agravo regimental quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o conteúdo da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp n. 467.105/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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