JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Na decisão monocrática, ficou decidido que a Corte de origem inadmitiu o apelo especial com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC e na incidência da Súmula 282/STF. Não obstante, a ora agravante trouxe fundamento dissociado do decisum de origem. 2. As razões do agravo em recurso especial encontram-se dissociadas da decisão de origem, ferindo, assim, o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice das Súmulas 182/STJ e 284/STF. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 841.892/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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