- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 22/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Na decisão monocrática, ficou decidido que a Corte de origem inadmitiu o apelo especial com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC e na incidência da Súmula 282/STF. Não obstante, a ora agravante trouxe fundamento dissociado do decisum de origem. 2. As razões do agravo em recurso especial encontram-se dissociadas da decisão de origem, ferindo, assim, o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice das Súmulas 182/STJ e 284/STF. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 841.892/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.