- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS REPRESENTANTES LEGAIS. PRAZO EM DOBRO PARA OS RECURSOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo, em matéria penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando as alterações promovidas pela Lei n. 8.950/1994 ao CPC. 2. Se o acórdão proferido em apelação é prejudicial a todos os réus, com diferentes procuradores, mas apenas um representante legal recorre, em benefício exclusivo de seu(s) cliente(s), o prazo para impugnação de eventual decisão posterior passa a ser simples, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 745.014/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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