- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 04/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC; E 944 DO CC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. VERBETE 282 DA SÚMULA DO STF. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA DA INICIAL. ART. 258 DO CPC. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não se conhece do recurso especial em relação a dispositivos legais não prequestionados no acórdão recorrido. 3. O valor estimado da causa, na petição em que se pleiteia indenização por danos morais, não pode ser desprezado devendo ser considerado como conteúdo econômico desta, nos termos do art. 258 do CPC. 4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.326.154/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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