JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO INCORRETA. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO STJ. 1. É firme o entendimento do STJ de que, com a edição da Resolução n. 20/2004, passou a ser necessária a indicação do número do processo em que foi proferida a decisão recorrida, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 316.943/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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