JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SUICÍDIO COMETIDO ANTES DE COMPLETADO DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Não é devida a indenização securitária quando o suicídio do segurado ocorre nos dois primeiros anos de vigência do contrato, dispensando-se a investigação acerca da premeditação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.537.728/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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