- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 21/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA. COMODATO. CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. A recorrente declina, no especial, os argumentos que demonstram a violação dos dispositivos legais apontados, permitindo a exata compreensão da controvérsia, portanto, não há falar em incidência da Súmula n. 284/STF. 2. "De acordo com entendimento desta Segunda Seção (CC 57.524/PR; CC 61.570/SP), a competência para processar e julgar ação possessória proposta por ex-empregador em face de ex-empregado, que detém a posse por força de comodato, é da Justiça do Trabalho para a hipótese do empréstimo, pactuado para moradia do empregado, estar diretamente relacionado ao contrato de trabalho e ter vigência concomitante a este" (CC n. 105.134/MG, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 5/11/2009). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 686.722/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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