- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. POSSE RECEBIDA EM RAZÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com entendimento da Segunda Seção do STJ, a competência para processar e julgar ação possessória proposta por ex-empregador contra ex-empregado, que detém a posse por força de comodato, é da Justiça do Trabalho para a hipótese do empréstimo, pactuado para moradia do empregado, estando diretamente relacionado ao contrato de trabalho e tendo vigência concomitante a este. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.583.847/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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