JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EMBARGANTES. 1. Derruir a afirmação contida no decisum atacado, para reconhecer a inexistência de título executivo líquido, certo e exigível, como pretende a parte recorrente, ensejaria em rediscussão de matéria fática e análise de cláusula contratual, providências vedadas em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, aplicável, esta última, também em relação ao dissídio jurisprudencial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.756.503/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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