- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 17/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A publicação posterior da ata da sessão de julgamento não tem o condão de alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início na data da publicação do acórdão. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. 3. Embargos de declaração rejeitados (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 749.041/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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