Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A publicação posterior da ata da sessão de julgamento não tem o condão de alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início na data da publicação do acórdão. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdici…