JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DJe. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na compreensão do STJ, a publicação posterior da ATA da sessão de julgamento não tem o condão de modificar a contagem do prazo recursal, o qual possui como marco inicial a data da publicação do acórdão no Dje. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 680.064/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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