- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 17/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionado aos autos, concluiu não estar comprovado o tempo especial, ante a ausência de laudo pericial, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo técnico, caso contrário não é possível o reconhecimento do labor em condições especiais. Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 841.740/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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