JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DA EMENTA E DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Merecem acolhida os embargos de declaração que apontam erro material consistente em divergência entre o efetivo julgamento e o teor do acórdão publicado. 2. A pena de litigância de má-fé não foi imposta no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 3. Embargos de declaração acolhidos para correção da ementa e do dispositivo do acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no AgRg na MC n. 20.956/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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