- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 29/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS PEDIDOS, PELA MESMA PARTE, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. É assente, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a interposição de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do STJ: RCD no HC 326.515/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 17/08/2015; AgRg no AREsp 676.774/TO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe 01/09/2015. II. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no REsp n. 1.507.805/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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