- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 10/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RAZÕES ANALISADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Em que pesem os argumentos da requerente, o pedido de reconsideração não pode ser conhecido diante da necessária aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência de preclusão consumativa, pois, contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial já havia sido interposto agravo regimental. 2. Ainda que assim não fosse, as razões do pedido de reconsideração já foram analisadas por este Tribunal quando do julgamento do agravo regimental tendo sido afastada, por decisão colegiada, qualquer possibilidade de provimento do agravo em recurso especial. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 497.355/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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