- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quinta Turma, j. 17/03/2016, p. 28/03/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO DE CERVEJAS. FRAUDES PRATICADAS PARA SUPRIMIR O PAGAMENTO DE ICMS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO. 1. Recurso ordinário em habeas corpus, conexo ao presente writ, provido para anular a ação penal, tendo em vista que a denúncia foi recebida antes da constituição definitiva do crédito tributário, em desacordo ao disposto na Súmula Vinculante nº 24/STF (RHC nº 61.672/RS). 2. Anulada a ação penal, fica prejudicado o exame do presente habeas corpus. 3. Habeas corpus julgado prejudicado. (HC n. 332.869/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quinta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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