JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DA GUIA ESTADUAL NO DIA SUBSEQUENTE AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. TÉRMINO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. SÚMULA N. 484/STJ. RECOLHIMENTO A MENOR DA GUIA LOCAL. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário" (Súmula n. 484/STJ). 2. Nos casos em que o preparo for recolhido a menor, a parte recorrente deve ser intimada para efetuar a complementação, por tratar-se de caso de insuficiência de preparo, e não de falta. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 418.974/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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