- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 23/11/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 484/STJ. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 484/STJ, admite excepcionalmente a comprovação do preparo no dia útil subsequente, nos casos em que o recurso foi apresentado após o fechamento do expediente bancário, a fim de evitar prejuízo à parte. 2. No caso em exame, todavia, o acórdão recorrido nada diz acerca das circunstâncias narradas pelo recorrente a ensejar a aplicação do entendimento da Súmula 484/STJ e não foram opostos embargos de declaração a fim de provocar o Tribunal de origem a se manifestar a respeito. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.069.530/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.