- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 22/04/2016
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 131 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PAI REGISTRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIRO COM MERO INTERESSE ECONÔMICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura violação ao art. 131 do Código de Processo Civil a hipótese em que o acórdão recorrido tratou de forma clara e suficiente a controvérsia, baseando-se nos elementos fático-probatórios dos autos e lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide. 2. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e os fundamentos expendidos pelas partes. 3. Em linha de princípio, somente o pai registral possui legitimidade para a ação na qual se busca impugnar a paternidade - usualmente denominada de ação negatória de paternidade -, não podendo ser ajuizada por terceiros com mero interesse econômico. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.412.946/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/4/2016.)
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