- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA IMPUGNAR PATERNIDADE DE FILHA HAVIDA NO PRIMEIRO CASAMENTO. 1. Ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro, na qual a viúva autora postula a declaração de inexistência de paternidade biológica da requerida, nascida durante o primeiro casamento do falecido marido. 2. Extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, mantida pelo acórdão recorrido. 3. A impugnação da paternidade de filhos havidos no casamento cabe apenas ao marido. Precedentes. 4. Diante do quadro fático delineado nos autos: o nascimento da promovida se deu na constância do primeiro casamento; o falecido marido procedeu voluntariamente ao registro da criança; não há informação sobre erro ou coação aptos a viciar o ato de registro; mesmo tendo dúvida sobre sua fertilidade, após o segundo casamento, o genitor manteve sua condição de pai até o seu falecimento. 5. Não tendo o genitor negado o vínculo parental em vida, apesar da suposta ciência de sua infertilidade, não pode a segunda esposa pretender, após o falecimento do marido, desconstituir paternidade voluntariamente assumida no primeiro casamento, notadamente quando o questionamento da viúva tem embasamento em interesses unicamente patrimoniais. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.484.905/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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