JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A FAZER ENFRAQUECIDA A PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.515.758/TO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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