- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO. BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra decisão singular do Relator afasta eventual ofensa ao art. 557 do CPC. Precedentes. 2. Os arts. 1º, 4º, III do Decreto-Lei 37/66 e 71, III, do Decreto 6.759/09 são categóricos quanto à não incidência do imposto de importação sobre a mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, salvo os casos ali excepcionados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.430.486/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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