- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 31/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA REDAÇÃO COM O EDITAL DO CONCURSO. CONFIGURAÇÃO. I - Alega a Recorrente que o assunto cobrado na redação do concurso carece de previsão editalícia. II - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia como a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o tema responsabilidade fiscal - pedido na prova de redação - está compreendido no tema mais amplo de finanças e orçamento público, não havendo mácula no Edital SEF n. 02/2010 (RMS 33.825/SC, 2ª T., Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14.06.2011). III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 36.374/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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