JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRO FEITO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Configurada a reiteração de pedido, está o relator autorizado a indeferir liminarmente o habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 68.549/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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