Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO WRIT. INDEFERIMENTO LIMINAR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. 1. Em ambos os habeas corpus impetrados no tribunal de origem, a defesa alegou a ausência de fundamentação da prisão preventiva do recorrente, de maneira que o cerne de todos eles continuou sendo a decisão que decretou a custódia cautelar e, por consequência, de todas as outras decisões que a mantiveram, pelo que se mostra devido o indeferimento liminar do segundo habea…