JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Nega-se seguimento a pedido de habeas corpus que reproduz pretensão formulada em outro writ já em trâmite nesta Corte, como no presente caso, a caracterizar reiteração de pedido. 2. Referida decisão, ademais, não teve os fundamentos infirmados pelas agravantes, que se limitaram a reeditar a pretensão deduzida no mérito do habeas corpus, o que inviabiliza a apreciação da presente insurgência, que traz, sem mais, simples pretensão de reforma do julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 390.214/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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