JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o posicionamento do Tribunal de origem, de ser inviável a interrupção do fornecimento, demandaria incursão nos aspectos fático-probatórios da demanda, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.372.856/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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