Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 18/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, de não tratar de relação de consumo a am…