JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo legalmente previsto. 2. No caso, intimada pessoalmente a Defensoria Pública do teor do acórdão agravado em 4/2/2016 (fl. 400), o agravo foi protocolizado tão somente em 17/2/2016; portanto, quando já escoado o prazo de 5 dias, contado em dobro, previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, o qual se iniciou em 5/2/2016 e se encerrou em 15/2/2016. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.395.075/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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