JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. HABITUALIDADE DELITIVA. RECORRÊNCIA DO AGENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 210,70 (DUZENTOS E DEZ REAIS E SETENTA CENTAVOS) - VALOR QUE SUPERA 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RESTITUIÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO À VITIMA. DESINFLUÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante do caráter fragmentário do direito penal moderno, segundo o qual se devem tutelar apenas os bens jurídicos de maior relevo, somente justificam a efetiva movimentação da máquina estatal os casos que implicam lesões de significativa gravidade. 2. Contra o Agravante foram instauradas três ações penais, por crimes de igual natureza. Desse modo, revela-se incabível a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto, ante a evidente reprovabilidade da conduta, evidenciada pela habitualidade delitiva em crimes patrimoniais. 3. O Recorrente subtraiu, em 19/02/2021, res furtiva avaliada em R$ 210,70 (duzentos e dez reais e setenta centavos), valor que supera 10% (dez por cento) do salário mínimo - circunstância que também afasta a aplicação do princípio da bagatela. 4. O fato de o produto do furto ter sido devolvido à Vítima não afasta, de per si, a tipicidade material da conduta delitiva. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 670.125/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DO OBJETO SUBTRAÍDO. SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA (MUTIRREINCIDÊNCIA). PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, constata-se que o valor da res f…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. . DIVERSAS CONDENAÇÕES EM CRIMES PATRIMONIAIS. HABITUALIDADE DELITIVA. REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Acerca da matéria, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram o valor da res furtiva  que equivale a, aproximadamente, 25% do salário mínimo vigente à época dos fatos  além do fato de que o réu ostenta anotações e condenações definitivas anteriores pelo delito de furto, fundamentos que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, são suficientes para obstar a incidência d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. APONTADA ILEGALIDADE PELA NÃO ABSOLVIÇÃO, PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. BENS FURTADOS EM VALOR ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois trata-se de delito praticado por paciente reincidente (extensa ficha criminal com duas condenações transitadas em julgado) e a soma dos bens furtados ultrapassam…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA VERIFICADAS. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipóte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.