- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 29/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDOS, NA ORIGEM, EM JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUMULADAS EM UMA ÚNICA PETIÇÃO DE AGRAVO. ART. 544, § 1º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, o ora agravante - contra a decisão que, em juízo prévio de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário - cumulou, em uma única peça, as razões do Agravo em Recurso Especial e do Agravo em Recurso Extraordinário, em desconformidade com o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. II. Ausente a regularidade formal, exigida pelo art. 544, § 1º, do CPC, não merece censura a decisão que não conheceu do Agravo. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 398.176/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, DJe de 29/08/2014; AgRg no REsp 1.151.399/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2010; AgRg no REsp 745.601/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/03/2009. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 723.062/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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