JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. REQUISITO. INVALIDEZ DA BENEFICIÁRIA, IRMÃ MAIOR E INVÁLIDA. ART. 214, II, C, DA LEI 8.112/90. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo o Tribunal de origem, com base na prova técnica produzida nos autos, concluído pela inexistência de invalidez da autora, ora agravante - que busca o pagamento de pensão, na qualidade de irmã maior e inválida, na forma do art. 217, II, c, da Lei 8.112/90 -, rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.256.503/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/10/2015). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.303.941/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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