JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. PREEXISTÊNCIA À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, segundo a qual restou comprovado o direito à pensão pleiteada, tendo em vista a invalidez da parte autora e a sua preexistência em relação à data do óbito do instituidor do benefício, demandaria o revolvimento de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.685.448/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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