JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO AFASTADA. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Eventual irregularidade na distribuição do feito, em razão da prevenção, deverá ser suscitada antes do julgamento do recurso, nos termos do § 4º do art. 71 do RISTJ. 2. O regimental não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o óbice das Súmulas nºs 83 e 211, do STJ, que levou ao não provimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Incidência da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.449.965/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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