- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. IRRESIGNAÇÃO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A prevenção estabelecida no regimento interno para julgamento de recurso, quando não observada, não gera nulidade absoluta do ato decisório proferido por outro relator, mas apenas nulidade relativa, e como tal, deve ser suscitada até o início do julgamento (art. 71, § 4º, do RISTJ). Precedentes. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, a todos os fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.193.669/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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