Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 1021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 541.243/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/6/…