- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 22/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 22/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO. COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. Para determinar se o decisum contrariou, realmente, a coisa julgada e quanto às demais questões suscitadas sobre o observância ou não dos institutos da preclusão e do princípio do devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título exequendo e a decisão recorrida, o que não envolve análise jurídica, mas puramente fática, hipótese não comportada na estreita via do especial pela orientação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 763.699/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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