JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO COLLOR I - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o BTNF de março de 1990 na atualização monetária do saldo devedor de cédulas de crédito rural. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que a compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis sempre que verificado o pagamento indevido, em repúdio ao enriquecimento ilícito de que o receber, independentemente da comprovação do erro. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.344.543/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 13/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/08/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARÇO DE 1990. BTNF. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o BTNF de março de 1990 na atualização monetária do saldo devedor de cédula de crédito rural. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 773.215/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULAS RURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. MARÇO/1990. APLICAÇÃO. BTNF. INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o indexador de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural no mês de março de 1990 é…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE MARÇO DE 1990. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO ESTABELECIDOS NO CONTRATO. PRERROGATIVA EXCLUSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO. 1. "Na repetição do indébito não se admite a incidência das mesmas taxas cobradas pelas instituições financeiras,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/12/2016

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE QUESTÕES JÁ SUSCITADAS E REAPRECIADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO DE 1990. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. 41, 28%. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS NOS TERMOS TRAZI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANOS ECONÔMICOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARÇO DE 1990. BTNF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente qualquer fundamento relevante capaz de desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o BTNF de março…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.