- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 04/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A inicial do presente mandamus pugna pelo reconhecimento da nulidade da sentença e pela absolvição do paciente, sendo esse o mesmo pedido formulado no HC n. 334.031/SP, o que configura reiteração de pedido, processualmente inadmissível. II - Ademais, há também, no caso, supressão de instância, uma vez que o eg. Tribunal a quo não se pronunciou sobre as matérias ventiladas no presente writ, o que impede a análise, por esta Corte Superior de Justiça, pela vez primeira, de temas não debatidos pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 335.596/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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