JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO N. 1/2014. NÚMERO DE REFERÊNCIA. PROCESSO DIVERSO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU em desacordo com a Resolução n. 1/2014 do STJ, vigente à data da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. No caso, houve a indicação equivocada do número do processo de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 810.393/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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