JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo o recolhimento de uma das guias ou havendo o recolhimento com número de processo de referência errado, o caso é de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 471.995/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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