- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 04/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. MATÉRIA DIVULGADA EM BLOG CONTENDO CRÍTICA POLÍTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O acórdão recorrido, examinando as informações publicadas, concluiu ter havido mera crítica política, com intuito de divulgar fatos de interesse público e não de ofender a honra do recorrente. No caso dos autos não é possível rever essa conclusão sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula 7/STJ. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 818.558/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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