JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À HONRA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS CUJA CARACTERIZAÇÃO NÃO PODE SER AFASTADA SEM REEXAME DE PROVAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PUBLICAÇÃO DA SUMA DO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA JULGAMENTO ULTRA PETITA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. No caso dos autos, não é possível afastar a conclusão fixada pelo Tribunal de origem com relação à ilicitude do ato praticado pela recorrente e aos danos morais dele decorrentes sem reexaminar fatos e provas. 3. A determinação de sobrestamento dos recursos especiais nos quais discutida a mesma questão versada em recurso representativo de controvérsia submetido ao rito do art. 543-C do CPC é dirigida apenas aos Tribunais de segunda instância. Precedentes. 4. Na hipótese, a determinação de publicação da suma do julgamento como forma de desagravo não ofende ao princípio da correlação entre pedido e sentença. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.318.973/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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