- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 28/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOTÍCIA PUBLICADA EM JORNAL. AUSÊNCIA DE ILÍCITO NA VEICULAÇÃO DA INFORMAÇÃO E NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA. CONJUNTO FÁTICO DELINEADO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou caracterizada a violação do art. 535 do CPC de 1973, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Tendo o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído pela ausência de conduta ilícita na veiculação da informação, estando a agravada no exercício do direito de crítica, não é possível rever esta conclusão ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.057.818/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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