JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TRANSFERÊNCIA DA COTA PARTE DOS FILHOS QUE ATINGEM A MAIORIDADE PARA A VIÚVA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, o termo inicial para o pagamento da pensão de ex-combatente deve recair na data do requerimento administrativo ou, na falta deste, na data da citação, uma vez que é a partir de um desses eventos que se forma o vínculo entre a administração e o interessado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.341.424/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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