- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE. REVERSÃO DE QUOTA PARTE. REQUISITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não se mostra possível analisar em agravo regimental tese não suscitada oportunamente nas razões de recurso especial, configurando indevida inovação recursal. 2. É possível a cumulação de pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário, desde que o benefício previdenciário não tenha como fato gerador a condição de ex-combatente. 3. O termo inicial para o pagamento do benefício deve recair na data do requerimento administrativo ou, na falta deste, na data da citação, uma vez que é a partir de um desses eventos que se forma o vínculo entre a administração e o interessado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.574.125/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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