- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO TÍTULO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O provimento judicial proferido após a impetração do writ, ainda que posteriormente encartado aos autos e acompanhado do aditamento da inicial, inviabiliza a análise de mérito da demanda, tendo em vista que a constituição da prova operou-se em momento superveniente à impetração, o que não se coaduna com o rito célere e de cognição sumária previsto para as ações mandamentais. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 276.342/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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