JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
01/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum vício do artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, estando o acórdão recorrido devidamente fundamentado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que decisão contrária ao interesse da parte não configura ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.516.817/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 1. Não se verifica a ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/04/2016

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental a que se nega pro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. 2. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.557.257/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura a ofensa ao artigo 535 do CPC se o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e ofertou adequada solução à controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional (EDcl no AgRg na Rcl 15.558/MS, Rel. Min. OG FERNANDES, Prim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.