- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na intenção do acusado de tentar furtar-se da aplicação da lei penal, tendo em vista a tentativa de persuadir testemunha a mentir a seu favor em juízo - "a testemunha de defesa ... disse que a esposa do réu ... lhe pediu para dizer que, no dia dos fatos, ele estava trabalhando na sua casa, o que foi negado pela testemunha" -, bem como pela reincidência, uma vez que possui uma condenação criminal transitada em julgado, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 63.929/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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