- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 11/05/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentado fundamento idôneo, para negar o recurso em liberdade, ao apontar a possibilidade de reiteração delitiva, sendo que, em decreto prisional anterior, foram indicadas as várias ações penais ajuizadas em desfavor do recorrente, o que demonstra a vivência delitiva deste, não há que falar em ilegalidade da custódia cautelar. 2. Recurso em habeas corpus improvido, e liminar cassada. (RHC n. 79.276/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 11/5/2017.)
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